Documentos Necessários ao se Comprar um Imóvel

Se você está pensando em comprar uma casa ou apartamento então provavelmente vai se interessar em saber quais os documentos necessários para que você possa efetivamente concluir a compra da sua casa.

Buscando ajudá-lo neste processo que promete ser bastante emocionante, mas que também envolve muita burocracia, preparamos uma lista dos documentos necessários de todas as partes envolvidas na transação.

I. DOCUMENTOS DO COMPRADOR

1. Cópia autenticada do CPF e RG: dos compradores do imóvel, no caso de cônjuges, de ambos.

2. Comprovante de Estado Civil: dependendo do estado civil, outros documentos serão necessários, como descrito abaixo:

  • Casados
    Certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial acompanhada do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis para:
    • Casamentos anteriores a 26/12/1977: se regime de casamento não for de comunhão universal de bens, ou,
    • Casamentos posteriores a 26/12/1977: se o regime de casamento não for de comunhão parcial de bens.

    Além disso, se você se casou no exterior, sua certidão de casamento deve ter o visto do cônsul brasileiro e ser traduzida por tradutor juramentado.

  • Viúvos
    Será necessário certidão de casamento com averbação de óbito, ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
  • Divorciado ou Separado Judicialmente
    Será necessário certidão de casamento com averbação do estado civil atual.
  • Concubinato
    Enviar declaração firmada pelo casal, com firma reconhecida, informando que a identidade de endereço decorre de união não conjugal, de natureza estável e duradoura.
  • Todos com exceção dos casados (Solteiros, Viúvos e Separados)
    Declaração sobre estado de convivência: nesta declaração, deverá ser informado pelos proponentes se eles mantêm ou não relação de vida em comum com alguém, como se fossem casados.

3. Comprovante de Renda: a documentação necessária varia de acordo com a forma de emprego dos compradores, ou seja, se trabalhador assalariado, empresário, profissional liberal, conforme abaixo:

1. Assalariado: Carteira profissional - Carta do empregador, confirmando termos e condições do emprego - 3 últimos comprovantes de renda.

2. Empresário: Contrato social da empresa onde comprador é sócio - Declaração do contador informando a retirada mensal com firma reconhecida - Extratos bancários dos 3 últimos meses - Renda através de aluguel deve ser comprovada pelo contrato de locação e escritura definitiva do imóvel.

3. Profissional Liberal: Cartas das empresas para as quais comprador presta serviço informando rendimentos - Declaração com firma conhecida do comprador informando seu ganho mensal - Extratos bancários dos 3 últimos meses

Outros: entre outros documentos necessários podemos citar:

  • Enviar comprovante de pagamento autenticado das tarifas
    de avaliação do imóvel e análise jurídica.

  • Declaração de saúde preenchida, manualmente, e assinada,
    sendo vetada qualquer outra forma de preenchimento.

  • Ficha Cadastral assinada.

II. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL

A tabela abaixo resume os principais documentos exigidos para diferentes tipos de imóveis e serve apenas como ilustração do tipo de documentação que em geral é exigida pelos grandes bancos nacionais:

  • Cópia autenticada da escritura, definitiva em nome dos
    vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CGI).

  • Certidão quinzenária expedida pelo CGI.

  • Certidão negativa de ônus reais

  • Registro de citação de ações reipersecutórias alienações
    expedida pelo CGI

  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura,
    ou xerox do carnê de imposto predial dos últimos 5 anos.

  • Cópia autenticada do IPTU do exercício acompanhado de
    parcelas pagas até a data do processo.

  • Averbação da construção junto ao CGI competente.

  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura, ou croquis com
    dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo CREA.

  • Em caso de apartamento levar também declaração de
    quitação de débitos condominiais assinada pelo síndico.

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS VENDEDORES

Pessoa física: os documentos pessoais do vendedor seguem a mesma relação utilizada para os compradores. Em caso de espólio e menores deve ser anexada a autorização para a venda do imóvel.

Pessoa jurídica: anexar cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial. Além disso, são necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias ocorridas,

  • Carta informando a data da última alteração contratual ou estatutária,

  • Indicação dos representantes que assinarão o contrato,

  • Certidão Negativa de Débito do INSS (CND),

  • Certidão de Quitação de Tributos Federais

 
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